GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABUSI-VIDADE (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da gre-ve.
Histórico: Redação original - Res. 11/1983, DJ 09.11.1983 Nº 189 A Justiça do Trabalho é competente para declarar a legalidade ou ilegalidade da greve. Súmula 190 PODER NOR
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